REFLEXÃO SOBRE A EVASÃO EM CURSOS DE EAD
A Educação a Distância no Brasil foi reconhecida como modalidade de ensino por meio da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Brasileira - LDB nº 9.394, que no artigo 80 enfatiza que “o Poder Público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada”.
Essa modalidade de ensino tornou possível a flexibilização dos espaços e do tempo de aprendizagem, cuja mediação didático-pedagógica se estabelece, sobretudo, por meio do uso das tecnologias de informação e comunicação. Lobo Neto (2001) destaca que a EaD é uma alternativa de mediação na construção da sociedade e por seu caráter massivo poderá possibilitar a emergência das culturas locais e comunitárias. Porém, assim como na educação tradicional, diversas pesquisas apontam que a evasão, resultante de uma série de fatores que influenciam na decisão do estudante em permanecer ou não em um curso, tem sido um fator de preocupação e merece atenção especial.
A complexidade e abrangência da evasão escolar vêm sendo, nos últimos anos, objeto de estudos e análises, demonstrando a universalidade do fenômeno, tanto na modalidade presencial como na modalidade a distância. A evasão em EaD é estudada com uma perspectiva demográfica e socioeconômica, verificando-se como fatores determinantes: idade, sexo, renda familiar, tipo de escola secundária que o estudante frequentou. Sendo assim, é preciso compreender os fatores que causam a evasão e as suas relações, de forma a dar subsídios aos estudantes, às instituições e à comunidade acadêmica.
Para Coelho (2002), as principais suposições sobre a evasão nos cursos são a falta da tradicional relação face-a-face entre professor e alunos, insuficiente domínio técnico do uso do computador, principalmente da Internet, ausência de reciprocidade da comunicação, marcada pela dificuldade em expor ideias e a falta de um agrupamento de