REFLETINDO SOBRE O PAPEL DO PSICÓLOGO NAS INSTITUIÇÕES PRISIONAIS
NAS INSTITUIÇÕES PRISIONAIS
Palavras-chave: humanização, encarceramento, subjetividade.
Esta pesquisa baseou-se nos conhecimentos obtidos através das disciplinas específicas da ênfase de Processos de Prevenção e Promoção de Saúde do curso de Psicologia da Universidade Paranaense – UNIPAR. Portanto, visa apresentar de forma reflexiva o papel da Psicologia dentro das instituições prisionais e seus efeitos na subjetividade dos sujeitos apenados. Shaefer (2010) relata que a função do psicólogo é definida pela Lei de Execução Penal e é caracterizada por dois instrumentos principais: participação nas Comissões Técnicas de Classificação e realização de Exames Criminológicos. As Comissões Técnicas de Classificação se constituem por técnicos e agentes penitenciários e funcionam, segundo a referida autora, como “minitribunais” onde o preso que cometeu falta disciplinar é ouvido e julgado. O Exame Criminológico, por sua vez, objetiva avaliar se o apenado tem ou não condição de progredir de regime ou ganhar liberdade, dispondo sobre a periculosidade do indivíduo. Caracterizando, deste modo, a naturalização e patologização do crime, pois são esquecidos os fatores que atravessaram a vida dos indivíduos, enxergando-os como únicos responsáveis pela produção social da violência e da criminalidade. A autora, ao falar sobre o trabalho nas Comissões e no Exame Criminológico, diz serem missões praticamente impossíveis para o psicólogo, pois os coloca em posição de juízes, definindo se há ou não culpabilidade do sujeito. Estas práticas definidas em lei mostram-se insuficientes para atuação profissional, visto que não há humanização nessas ações. Podem ser úteis neste sentido outras formas de intervenção que permitam a abertura de um novo leque de possibilidades, como: oferecer o espaço de escuta e acolhimento ao indivíduo e seus familiares; cartilhas aos recém-chegados explicando sobre o estabelecimento; pensar com agentes penitenciários e