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1. História da assistência social no Brasil
A concepção da política de assistência social no Brasil é fruto de uma construção histórica e está diretamente relacionada às transformações societárias contemporâneas na economia e da própria política social (COSTA, AGUIAR, 2010, p. 1).
No Brasil, até 1930, não havia uma compreensão da pobreza enquanto expressão da questão social e quando esta surgia para a sociedade, era tratada como caso de polícia e problematizada por intermédio de seus aparelhos repressivos. Dessa forma, a pobreza era tratada como disfunção individual (PASINI, MERIGO, 2010, p. 3). De acordo com o mesmo autor, em 1947 foi criada a Legião Brasileira de Assistência - LBA com o objetivo de atender as famílias dos combatentes da 2ª Guerra Mundial, estendendo sua ação as famílias da grande massa previdenciária.
Segundo Batista e Matos (2006 apud Pessini et al 2010, p. 249), a constituição Federal Brasileira de 1988 formou uma nova concepção para a Assistência Social no país, sendo que foi nesse momento que passou a ser reconhecida como política pública e de caráter não contributivo, sendo um dever do Estado, independente de quem for ou necessitar.
Segundo Costa e Aguiar (2010), o reconhecimento legal da Assistência Social configurada como direito social e dever político acontece tardiamente, a partir do estabelecimento da Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, em 1993, contudo, a aprovação da Constituição, que pela primeira vez assegurou inúmeros direitos sociais, a saúde como direito universal, e a Assistência Social como política pública não contributiva, direito do cidadão e dever do Estado, representou um campo importante de disputas e de conquistas entre as classes sociais em torno da abrangência e da garantia dos direitos sociais, no contexto da pactuada e segura abertura democrática do país.
A LOAS consagra uma nova era para a assistência social brasileira, afirmando-se enquanto Política Pública. Ela propõe romper com