Redução de pensão alimentícia
Assistência Judiciária
Ação de Redução de Alimentos c/c Regulamentação de Visitas
Jurisdição Voluntária
JU PANTERA, brasileira, solteira, residente e domiciliada na rua x, nº 69, Bela Vista, Gaspar - SC (representando sua filha menor Bruna Surfistinha) e KID BENGALA, brasileiro, desempregado, residente e domiciliado na Travessa das Bengalas, nº 0, bairro Gasparinho, na cidade de Gaspar (SC), por seus procuradores subscritos legalmente constituídos para os devidos fins, nos termos do instrumentos de procuração em anexos, ingressar em comum acordo com a presente
AÇÃO DE REDUÇÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITA – JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1. DOS FATOS
Os Requerentes mantiveram uma união estável e desta união nasceu a menor Bruna Surfistinha, nascida em 30.04.1996, conforme certidão nascimento acostada.
Após a separação do casal, tramitou perante este Juízo ação de alimentos autuada sob o nº 000/00, tendo os interessados firmado um acordo para o estabelecimento do valor da pensão mensal a ser pago a filha menor do casal.
Nos autos de ação de alimentos nº 000/00, os interessados realizaram composição na qual restou estabelecido que o Requerente Kid Bengala pagaria mensalmente a título de pensão alimentícia o valor de um salário mínimo enquanto permanecesse desempregado e quando empregado estivesse o valor da pensão corresponderia a 20% do rendimento mensal percebido.
O mencionado acordo restou homologado por sentença judicial e a demanda extinta, em sentença proferida em audiência realizada em 15.9.1997 (doc. anexo).
Ocorre que o Requerente Kid acabou por passar por sérias dificuldades financeiras, que vem sendo agravada desde então, motivando por algumas vezes o inadimplemento de sua obrigação (pensão à filha), e por conta disto acabou sendo acionado judicialmente