redução de areas verdes
As áreas verdes são constituídas de formação vegetal natural ou artificial pré-existente ao parcelamento da gleba (parques florestais), ou até mesmo sua formação pode ser imposta pelo Poder Público. Pode ainda recair sobre espaços público ou privados, nesta última hipótese o particular poderá ser obrigado a preservar áreas verdes existentes ou ser obrigado a implantá-la, mesmo que não se destine ao uso comum do povo.
Ainda que possam servir ao lazer e recreação, como elementos urbanístico, as áreas verdes também não destinam apenas à ornamentação urbana, mas desempenham, nos dias atuais, importante papel sanitário e até de defesa e recuperação do meio ambiente em face da degradação de agentes poluidores.
Como toda a flora urbana, as áreas verdes desempenham papel relevante à saúde, porquanto as ruas e áreas arborizadas constituem barreiras protetoras contra a dispersão da poeira e dos ruídos causados, por exemplo, pela movimentação de automóveis ou pela construção civil, minimizando os efeitos deletérios decorrentes da poluição sonora e atmosférica.13 Há também de se lembrar do importante papel desempenhado pelas áreas verdes na absorção das chuvas, pois diminui a área impermeabilizada das cidades, evitando desta forma as enchentes.
As áreas verdes caracterizam-se pela continuidade e predominância da cobertura vegetal, o que as distinguem de mera arborização como elemento acessório, como se observa em avenidas, alamedas ou canteiros centrais de avenidas, não obstante esta também se preste ao equilíbrio ambiental, além de servir de ornamentação da paisagem urbana e de sombreamento à via pública.
A cidade e o dinamismo urbano atuam como geradores de um clima urbano. A modificação do espaço, em forma de verticalização das edificações, impermeabilização do solo e redução das áreas verdes, causa “alterações nos atributos climáticos locais”, representadas por inundações, poluição do ar e ilhas de calor.
As áreas verdes