Redução da Maioridade Penal
Antes de iniciar esse texto, preciso esclarecer que não se trata de um mero posicionamento contrário ou a favorável à redução da maioridade penal. O tema é complexo porque envolve uma série de fatores que passam pela discussão que emerge de diversas áreas: seja no âmbito jurídico, econômico, social, dentre outros.
Do ponto de vista da psicologia institucional, devemos observá-lo de maneira ampla, considerando a recepção desses jovens como parte de uma população carcerária que já sofre, em alguns casos, de maneira desumana, pela falta de estrutura do sistema penitenciário brasileiro. Assim, a Instituição que recebe maiores de 18 anos que possuem responsabilidade penal, em geral, é invadido pela criminalidade e as instituições que deveriam receber os menores de 18 a fim de reabilitá-los para o convívio em sociedade não cumprem seu papel de maneira a garantir que esses jovens sejam devidamente recuperados. Como deve agir, então, o psicólogo nesse contexto?
De maneira geral, as Entidades que representam os profissionais de psicologia em nosso país posicionam-se contra a redução da maioridade penal por entender que, caso seja aprovada, essa medida transferirá o problema para outra esfera, indo de encontro aos direitos da criança e do adolescente garantidos pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). A esse respeito, defende Fabíola Geoffroy (e outros, 2013) que os programas educativos, quando aplicados de maneira adequada, surtem melhor efeito que a privação de liberdade nesses casos.
Os programas educativos, no entanto, sequer são levados a cabo pois o Estado está mais preocupado em cumprir minimamente o que lhe é exigido, deixando a cargo da família a responsabilidade de educar essas crianças que ora passam pelo trânsito para a fase adulta. Sem oportunidades, o crime lhes parece ser o caminho mais fácil e lucrativo.
O debate passa ainda por questões de difícil resolução, como a definição precisa do que seria a infância e o período