Redução da Maioridade Penal
A definição da maioridade penal pelo mundo é variável, pois os meios culturais, religiosos e sociais de cada país são diferentes. Segundo informações da Unicef:
Na Groenlândia, aos 06 anos ou 07 anos, dependendo da Província;
Na Austrália, Kuwait, Bangladesh, Índia, África do Sul, Paquistão, Myanmar, Tailândia, Nigéira, Sudão, Tanzânia, Suíça e Trinidad e Tobago, aos 07 anos;
Na Líbia, Quênia, Indonésia na Escócia, aos 08 anos;
No Iraque, na Etiópia e nas Filipinas, aos 09 anos;
No Irã, 9 anos para mulheres e 15 anos para homens;
Na Inglaterra e País de Gales, Malásia; no Nepal e Ucrânia, aos 10 anos;
Na Turquia, aos 11 anos;
No Equador, Uganda, Israel, Marrocos, Coréia do Sul, Líbano, Grécia, Canadá e Holanda, aos 12 anos;
Em Israel e Nova Zelândia, Uzbequistão, Argélia, Espanha, França e Polônia, aos 13 anos;
Porém na França, os jovens de 13 a 16 anos, responderam, no máximo, à metade da pena prevista no Código Penal Francês para um adulto que pratique o mesmo crime. Entre 16 e 18 anos, as penas poderão ser equivalentes às dos adultos.
Na Áustria, Rússia, Alemanha, China, Vietnã, Itália e Armênia, aos 14 anos. Podendo na China a pena chegar a prisão perpétua nos casos de crimes bárbaros;
Na Dinamarca, Noruega, Egito, Suécia e Finlândia, aos 15 anos. E os adolescentes entre 15 e 18 anos estão sujeitos a um sistema judicial voltado para os serviços sociais, sendo a prisão o último recurso;
Na Argentina, Chile e Cuba, aos 16 anos;
Na Argentina, porém, o menor pode ser julgado como adulto aos 16 anos, mas o cumprimento da pena é em estabelecimento específico para sua idade.
Em Portugal, aos 16 anos, sendo que, entre 16 e 21 anos, o infrator recebe um Regime Penal Especial, conforme previsto no artigo 9º do Código Penal Português;
Na Polônia, aos 17 anos;
Na Colômbia e Peru, aos 18, na qual os adolescentes de 12 a 17 anos estão sujeitos a procedimentos legais correcionais;
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