redução da maior idade penal
REINALD VIEIRA DA SILVA JUNIOR, brasileiro, solteiro, auxiliar de serviços gerais, portador do RG nº 5425239/SPTC-GO, inscrito no CPF sob o nº 029.073.681-17, nome da mãe,Antonia Gonçalves Novaes, data de nascimento,09/12/1959. Residente e domiciliado na Av. Contorno America, Qd. 32 Lt. 11, S/N, casa 01, Vila Santa IsabelCEP, 75.130-470, Anápolis-GO, por intermédio de seus procuradores infra-assinados, vem à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos artigos 840, § 1.º e 852-A/852-I, da CLT cc 282, do CPC, propor a presente
RECLAMAÇÃO TRABALHISTA
Em face deUNIEVANGELICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º01 060 122/001-65, com sede naAv. Universitária Km. 3,5 - Cidade Universitária, Anápolis - GO, 75083-515, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I. Da Justiça Gratuita:
Areclamantenão tem condições de arcarcom os ônus processuais semcomprometer o própriosustento, bemcomo o de suafamília, razãopelaqual necessita e requer os benefícios da JustiçaGratuita, nostermos da Lei n.º 1.060/50.
II. Da Comissão de Conciliação Prévia:
A presente demanda não foi submetida à apreciação da Comissão de Conciliação Prévia, obedecendo ao disposto no artigo 625-D, da CLT, uma vez que não foi instituída referida Comissão, neste Município, no âmbito da empresa ou do sindicato da categoria.
A presente demanda não foi submetida à apreciação da Comissão de Conciliação Prévia, obedecendo ao disposto no artigo 625-D, consolidado, em virtude de decisão liminar proferida pelo STF em Ação Direta de Inconstitucionalidade, em que a Suprema Corte determinou que demandas trabalhistas podem ser submetidas ao Poder Judiciário antes que tenham sido analisadas por uma Comissão de Conciliação Prévia (Processos relacionados ADI 2139 e ADI 2160).
III. DO CONTRATO DE TRABALHO:
A reclamante foi admitido aos serviços da reclamada em 17/04/2011,