REDUÇAO MAIOR IDADE
Vamos falar a respeito de responsabilidade penal que é o dever jurídico de responder pela ação delituosa que recai sobre o agente imputável.
Imputáveis são todas as pessoas maiores de 18 anos em plenas condições mentais responsáveis pelos seus atos.
Existe também a inimputabilidade distribuída em dois aspectos relativa e absoluta
Relativa; doença mental desenvolvimento incompleto ou retardado.
Absoluta: menoridade de 18 anos, ficando sujeito as normas do ECA.
Ao inimputável será aplicada uma medida de segurança, ou seja, providencia substitutiva ou complementar da pena, de índole assistencial, preventiva, e recuperatoria que representa certas restrições pessoais e patrimoniais .
O que deve ficar claro é que inimputabilidade não significa impunidade.
Inimputabilidade causa a exclusão da responsabilidade penal ,não significa absolutamente irresponsabilidade pessoal ou social .
As pessoas tendem a achar que nada acontece ao jovem infrator quando autor de infração penal.
Seguramente a noção errônea de impunidade tem causado um grande obstáculo à plena efetivação do ECA ,principalmente diante da crescente onda de violência em níveis alarmantes.
E acabam não percebendo que é exatamente na correta aplicação do Eca que esta a salvaguarda da sociedade.
Antes do Eca em 1979 havia o código de menores que não reconhecia acriança e o adolescente como sujeito,mas mero objetos do processo.Daí crerem ser necessário reduzir a idade de imputabilidade penal para responsabilizá-los,engano ou desconhecimento.
O fato do adolescente não responder pelos seus atos delituoso a corte penal não o faz irresponsável.
O sistema legal implantado no ECA faz desse jovem entre 12 e 18 anos sujeitos de direitos e de responsabilidade e em caso de infração prevê medidas sócio educativas,inclusive com privação de liberdade .
Existem muitas criticas feitas a atual legislação da criança e do adolescente por falta de conhecimento,diferentemente do que se falam