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Em eleição para cargos legislativos como deputados estaduais, federais, distritais e vereadores, chamada proporcional, as vagas são distribuídas conforme a quantidade de votos de cada partido político, o voto é chamado de “útil”, pois o eleitor escolhe o candidato de sua preferência e indica o partido, o que contará pontos para o partido afiliado do candidato, nesse caso é necessário o uso do quociente eleitoral, tendo uma diferença fundamental com a majoritária, pois quem obteve maioria de votos nem sempre será eleito, dependendo dos votos recebidos junto com o partido que representa.
O número de votos válidos, sem brancos e nulos, é dividido por cadeiras em disputa, o resultado dessa conta é o quociente eleitoral, sendo então o número mínimo de votos que um partido ou coligação deve obter para ter um ou mais representantes na Câmara dos deputados, assembleias legislativas ou câmaras municipais, pelo quociente chamado de primeira ponta, as frações são desprezadas. O resultado representa o número de eleitos.
A fórmula para esse cálculo é: Quociente Eleitoral (QE)= número de votos válidos/número de vagas.
A primeira coisa a se fazer é determinar o número de votos válidos, os partidos ou coligações que superaram o quociente eleitoral, terão direito à uma ou mais vagas,a fração é desprezada se igual ou inferior a 0,5; se for superior, esta é arredondada para 1.
Como por exemplo, o resultado abaixo: Partido/coligação | Votos nominais + votos do partido | Partido A | 2.350 | Partido B | 500 | Coligação C | 2.500 | Partido D | 2.150 | Votos em branco | 13 | Votos nulos | 7