Redes digitais, autoridade estatal e política
O desenvolvimento crescente das redes digitais, de novas tecnologias atrelado com um conceito de um mundo cada vez “menor” e mais homogêneo, podemos observar que a tecnologia e, principalmente, a internet alterou o ecossistema comunicacional . Desta forma, a inclusão digital aumentou o poder de disseminação de informações de organizações e indivíduos, aumentando as possibilidades de atuação colaborativa. (SILVEIRA,2011) Com o advento da internet, atos são praticados sem que a estrutura estatal consiga exercer controle. O Estado, tradicionalmente, exerce controle e fiscaliza todas as atividades em seu território, entretanto muitas vezes nem mesmo tem conhecimento das operações que são realizadas virtualmente em seu território. Com isso, o conceito de soberania é atingido, pois de acordo com Sassem, a internet tem capacidade intrínseca, capaz de anular as relações existentes entre a lei e o lugar: empresas, indivíduos, ONG’s podem fugir do controle do Estado, quando atuam no ciberespaço. Uma das principais características da internet, é a capacidade de promover a democracia e a abertura, contudo sua tecnologia sugere que haja possibilidades para um controle bem como limitações de acesso. Uma leitura que designa essa questão, aponta a internet como um espaço decentralizado em que não deve existir estruturas de autoridade. Por outro lado , uma outra leitura assume a posição mais técnica, atrelada principalmente pelo crescimento da importância dos registros de domínio e endereços eletrônicos que estão diretamente relacionados com questões políticas e legais. (SASSEN, 2010) De acordo com Boyle “o conjunto interno de padrões que constitui a internet enfraquece as alegações de que o Estado não pode regula-las. A todo momento, milhares de operações são processadas, sem o conhecimento do Estado, ou pode ser que o Estado até saiba, mas nada pode fazer porque lhe falta normas jurídicas disciplinadoras envolvendo