Rede
O provimento de internet via radiofrequência ou de qualquer outro meio é caracterizado pela ANATEL como “Serviço de Telecomunicações”. Por isso, a mesma exige que todos os provedores de internet e as demais empresas que atuam nesse segmento possuam uma “Autorização” para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia - SCM. Com essa autorização é possível prestar serviços de Telecomunicações a terceiros, dentre os quais se destacam a prestação de acesso à internet via radiofrequência, Voz sobre IP, locação de equipamentos, VPN, monitoramento de alarmes e câmeras, controle de tráfego, entre outros. Perante a Anatel a licença SCM é obtida após a conclusão das seguintes etapas: • Autorização SCM (Fase I): É constituída pelo projeto básico e tem um custo de R$ 9.000,00 (nove mil reais) que será cobrado pela ANATEL momentos antes da publicação no Diário Oficial da União do Ato de autorização. Esse valor poderá ser à vista ou em três parcelas semestrais (3 x R$ 3.000,00). É importante salientar que a publicação do Ato de autorização no Diário Oficial da União só ocorre após o pagamento (à vista ou a primeira parcela). O prazo aproximado para a conclusão da primeira etapa é de 90 dias após ser protocolado na ANATEL. • Licenciamento das Estações (Fase II): È constituída pelo licenciamento da estação utilizada pelo provedor como ponto de interconexão e tem uma taxa de R$ 1.340,80 para cada estação licenciada perante a ANATEL, sendo dividida em 50% para TFI (Taxa de Fiscalização de Instalação) e 50% para TFF (Taxa de Fiscalização de Funcionamento). O prazo para obtenção da licença da estação é de aproximadamente 30 dias após protocolado no respectivo órgão. • Laudo de Vistoria (Fase III): É constituído por um Laudo que deve ser enviado à ANATEL para concluir a Licença da Estação. Tem um prazo de 15 dias aproximadamente após o seu protocolo.
QUAIS OS CUSTOS APÓS O LICENCIAMENTO?
Uma vez que a empresa se encontra devidamente autorizada junto à