REDE SOCIOASSISTENCIAL E Terceiro Setor ONGs FINAL
SERVIÇO SOCIAL
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
REDE SOCIOASSISTENCIAL E TERCEIRO SETOR
ADRIANA CLAUDIA
ELAINE NUNES TEODORO
FLÁVIA SABINO
MARIA ISABEL NATALI
RA:4300075435
RA:4976925653
RA:4917906376
RA:1299900128
MIRIAN N. D. OLIVEIRA
RA:4300065541
RENATO .L. ROMUALDO
RA:5569131800
Tutor Presencial: Juliane Lobregat
Tutor a Distância: Bauru, 18 de Novembro 2014
REDE SOCIOASSISTENCIAL
E Terceiro Setor
ONGs e Sua Importância no Brasil
Introdução
Baseado na NOB/RH-SUAS este trabalho tem como objetivo apresentar as reformas elaboradas, que vieram a emancipar o Terceiro Setor como setor promissor no respaldo às garantias dos direitos dos seres Humanos e nos deveres do Estado quanto ao exercício das responsabilidades devidas. O conjunto trouxe transparência na administração e distribuição de recursos financeiros para a assistência social.
A NOB/SUAS é fundada em pacto entre os órgãos federativos, que asseguram a unidade de concepção e de âmbito da política de assistência social em todo território Nacional, sob o conceito dos direitos à proteção social pública de seguridade social e a defesa da cidadania do usuário, denominando a sociedade civil, participante na formulação e controle das ações e o comando único das ações em cada esfera de governo.
A Norma Operacional Básica - NOB/SUAS- disciplina a gestão de assistência social no território brasileiro, em consonância com a Constituição Federal (1988), a Lei Orgânica da Assistência
Social- (LOAS) (1993) e as legislações complementares a ela Aplicada.
Dentro do entendimento que propõe a Norma Operativa Básica do Suas - (NOB SUAS)-2012, traduz em mecanismos operacionais, os Conselhos de Assistência Social, têm como principais atribuições:
Inscrever e fiscalizar as entidades e organizações de assistência social, bem como os serviços, programas, projetos e benefícios sócio assistenciais, conforme parâmetros e procedimentos nacionalmente estabelecidos, estimular e acompanhar