Redação
Mulher na política brasileira As desigualdades de gênero possuem raízes profundas na história do Brasil. Porém, as mulheres brasileiras já conseguiram reverter diversas situações desfavoráveis em diferentes áreas, menos nos espaços de poder. A primeira experiência de políticas de cotas para aumentar a presença da mulher brasileira na política aconteceu logo após a IV Conferência Mundial de Mulheres, ocorrida em Beijing, em 1995. Ainda no mês de setembro, o Congresso Nacional aprovou a Lei 9.100, de 1995, na qual, em seu § 3º do artigo 11º, se estabeleceu o seguinte: "Vinte por cento, no mínimo, das vagas de cada partido ou coligação deverão ser preenchidas por candidaturas de mulheres". Esta redação deu margem ao questionamento sobre a inconstitucionalidade do artigo, pois estabeleceu um tratamento diferenciado para o sexo feminino. Realmente, a forma como estava redigida a política de cotas expressa uma visão focalizada e não universalista da representação de gênero. Dois anos depois desta primeira formulação, o Congresso Nacional aprovou a Lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, sendo que o parágrafo terceiro do artigo 10º desta Lei ficou assim redigido: "Do número de vagas resultantes das regras previstas neste artigo, cada partido ou coligação deverá reservar o mínimo de trinta por cento e o máximo de setenta por cento para candidaturas de cada sexo". Esta nova formulação abandonou a política focalizada e assumiu uma concepção universalista, evitando questionamentos sobre a constitucionalidade da lei, já que se estabeleceu a mesma