Redação
Profa. Júnia Andrade juniandrade@ig.com.br Curso de Redação Oficial– SEGUNDO A LEI COMPLEMENTAR 95/98, ARTIGO 11.
Características da redação oficial
1. A Linguagem Adequada ao Documento Oficial. No exercício da função pública, quaisquer textos, tanto de natureza legal, como de simples correspondência, devem priorizar a existência, em sua estrutura, das seguintes qualidades de uma linguagem escrita:
1º → IMPESSOALIDADE
2º → OBJETIVIDADE
3º → CLAREZA
4º → CONCISÃO
5º → FORMALIDADE
6º → UNIFORMIDADE
1.1 IMPESSOALIDADE
Trata-se de um princípio, descrito pelo artigo 37, da Constituição Federal, sustentado por dois aspectos:
a. Distanciamento:
b. Abstração:
Esses dois aspectos são importantes para a finalidade legal das redações oficiais, o que as distanciam de quaisquer fins pessoais que fujam aos expedientes do serviço público. Alguns cuidados devem ser observados para que o redator mantenha a impessoalidade textual:
a. Evitar exageros estilísticos;
b. Evitar o emprego de verbos e pronomes em primeira pessoa (com exceção de algumas correspondências oficiais de caráter pessoal);
c. Manter o bom uso do padrão gramatical.
1.2 OBJETIVIDADE, CLAREZA E CONSIÇÃO Como uma redação oficial tem o caráter prioritário de fornecer informações do interesse público, o exagero estético na composição do texto produz, em muitos casos, um obscurecimento da mensagem, redundâncias e ambigüidades. Há uma série de fatores que contribuem para o obscurecimento da mensagem textual, tais como
a. excesso de adjetivações;
b. inversão constante da sintaxe frasal;
c. excesso de verbos no gerúndio;
d. mal uso de conectores textuais, tais como preposições, conjunções e pronomes;
e. exagerado preciosismo vocabular;
f. uso precário ou exagerado de pontuações;
g. construção de períodos extensos;
h. fragmentação frasal;
i. uso de siglas, sem prévio esclarecimento;
J. presença de frases que geram duplicidade interpretativa