Redação Lei da Palmada
Em 1990, o projeto de lei que proibia castigos físicos por parte dos pais aos filhos a fim de disciplina-los causou grande polêmica nacional. Tal lei interfere até certo ponto na autonomia das famílias de gerirem a si mesmas e sua liberdade de escolher de que forma educar seus filhos. De um lado, há os que defendem o direito legitimo dos pais de educar seus filhos da forma que acharem correto. Quando nasce um novo membro na família, cabe aos pais ou responsáveis legais a sua educação. Eles têm o direito e liberdade de decidir como exercer essa autoridade, seja por meio de punições físicas ou admoestações. Hoje em dia, todos – independentemente de idade, tem mais liberdade e autonomia, porém é preciso que tais pessoas tenham noções claras sobre limites e consequências de suas ações, sendo assim um método viável o castigo físico mas sem crueldade. Outros já defendem a “evolução” do ser humano e suas mentes, achando que punições físicas com o objetivo de educar seja um meio ultrapassado, selvagem e até desamoroso por parte dos pais. Entretanto, tal lei citada proíbe castigos cruéis garantindo assim o direito do jovem a dignidade e respeito sendo assim um projeto de lei viável visto por tal ângulo pois não interfere de forma tão escancarada o seio familiar e ao mesmo tempo defende o direito a dignidade e respeito dessas crianças. Portanto, feito as considerações concluímos que leis que incentivem a educação, cultura e esporte, que defendam os valores familiares como o em questão podem ser um meio mais eficaz para se combater certo desrespeito que vem ocorrendo por parte dos filhos para com os pais sem de certa forma interferir de forma tão brusca e direta as famílias brasileiras deixando com que tais assumam essa responsabilidade natural e que decidam aplicar da melhor maneira possível sua autoridade sem é claro cometer abusos de poder.