redação atos administrativos
A Administração Pública age por meio de atos, os quais podem ser: políticos; materiais; privados ou administrativos. Os atos administrativos são compostos por cinco elementos. São eles: competência, finalidade, forma, motivo, e objeto. Tais elementos são essenciais para a legitimidade do ato e, portanto, devem ser controlados. O controle de legitimidade dos atos administrativos deve se basear em fundamentos e princípios, como a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a legalidade. No que tange a legalidade, se o ato estiver corrompido com vício insanável em algum de seus elementos essenciais, deverá ser anulado. Nos atos vinculados, a anulação pode ser feita tanto pelo Poder Judiciário quanto pela própria Administração, aquele somente por provocação e esta por provocação ou de ofício, com base no princípio da auto-tutela. Quanto aos atos discricionários, o controle de legitimidade também pode ser feito pelo Poder Judiciário e pela Administração. Porém o Judiciário somente pode interferir no controle de atos discricionários no que se refere à legalidade, não podendo interferir no mérito do ato. O mérito é a conveniência e a oportunidade da realização de determinado ato, e somente a Administração Pública pode decidir sobre ele. Quando a Administração, reavaliando o mérito, decide por terminar com os efeitos do ato, tem-se a revogação. É importante ressaltar ainda que a revogação tem efeitos ´´ex-nunc´´ (não atinge as ações disciplinadas pelo ato anteriores à revogação), enquanto a anulação tem efeitos ´´ex-tunc´´ (atinge também as ações disciplinadas pelo ato anteriores à anulação). Por fim, conclui-se que os atos administrativos, como todas as ações de caráter público, devem pautar-se nos princípios que regem a Administração Pública como um todo, principalmente no princípio da