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Redação oficial
O então Ministério da Educação e Cultura em 1972 publicou uma obra chamada “Normas sobre correspondência, comunicação e atos oficiais”, de Cauby Souza, que foi uma tentativa de padronizar o uso de textos oficiais no país. Ele determinava que a redação oficial compreenderia expedientes como: apostila, ata, atestado, aviso, certidão, circular, contrato, convênio, currículo, declaração, decreto, decreto-lei (que foi abolido em 1998, e substituído pela Medida Provisória), despacho, edital, ementa, exposição de motivos, entre outras comunicações.
No dia 11 de janeiro de 1991, o Presidente da República, através do decreto n.º 100.000 autorizou a criação de uma comissão que deveria atualizar, rever, padronizar e simplificar as normas de redação dos atos e comunicações oficiais. E foi então que surgiu a primeira edição do manual de redação da Presidência da República. Ele buscava produzir uma obra padrão para os textos oficiais dos Três Poderes (executivo, legislativo e judiciário), mas limitava obrigatoriamente sua atuação ao Executivo.
Este manual não tinha por finalidade definir padrões para comunicações oficiais, embora citasse vários modelos, ele tinha como objetivo primeiramente permitir a adequação e reflexão a cerca dos textos produzidos pelo poder Executivo, preocupando-se com a qualidade do texto em si. Ele abordava questões gramaticais, estilísticas e os erros que deveriam ser evitados. Em 2002 foi formada uma nova comissão que foi responsável por rever e atualizar este modelo do manual de redação oficial.
Ainda em 1992 a então Secretaria de Administração Federal através da normativa n° 4 de 6 de março de estabeleceu os padrões e normas da redação oficial para todo serviço publico, não importando então o tipo de expediente mas sim os aspectos da linguagem, buscando simplificar e diminuir as duvidas sobre o uso de tratamentos, símbolos, siglas, números, formas, entre outros.
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