redaçao direito
2) Contribuição de melhoria, trata-se de modalidade de tributo derivada da valorização imobiliária em função de obra pública, tendo limite individual( a valorização do imóvel) e limite total( despesa realizada). Empréstimo compulsório tem previsão constitucional no art. 148 da CF/88. Trata-se de modalidade de tributo, que necessita de lei complementar para ser instituída, e pode ser criado para atender as despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública ou guerra, e no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante nacional.
3) No ordenamento brasileiro, há 4 contribuições especiais: Contribuições sociais, contribuições de intervenções no domínio econômico, contribuições de interesse de categorias profissionais e econômicas e contribuições de iluminação pública(COSIP).
4) Os impostos Federais são sobre importações. Impostos sobre produtos industrializados, sobre operações financeiras, sobre a renda, sobre a propriedade rural, cuja previsão se encontra no art. 153 da CF.
5) Os impostos estaduais que existem no Brasil são ICMS( Imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços) e IPVA( Imposto sobre a propriedade de veículos automotores), previstos no art. 155 da CF/88.
6) Os impostos municipais são o ISS(Imposto sobre a prestação de serviço), e IPTU( Imposto sobre a propriedade predial urbana, previstos no art.156 CF/88.
7) A doutrina usa o termo tributo direto para designar os tributos cuja repercussão financeira recolha sobre o sujeito passivo daquele tributo. Esse fato não ocorre com o ICMS, pois o sujeito passivo desse tributo embute no preço da mercadoria a incidência desse imposto, de modo que é o consumidor final quem arca com o pagamento.
8) O princípio da isonomia tributária constitui garantia dos