redacao
Prof. Gilmar José dos Santos
Faculdade de Administração e Ciências Contábeis
Universidade Federal de Juiz de Fora
Pense em cinco tipos de texto — um poema, um parecer técnico, um anúncio publicitário, uma petição judicial e um bilhete pessoal íntimo. Agora tente enumerar as características de cada um deles e compará-las. Certamente haverá muitas diferenças.
Ao contrário do que pode parecer, a escrita não é única, uniforme e invariável.
Ela se relaciona com os objetivos de comunicação a que se presta, podendo variar do mais informal ao mais formal, do mais subjetivo ao mais objetivo, do mais poético ao mais referencial. Compare um poema com um parecer técnico. Um poema de
Drummond perderia todo o seu valor estético se composto com a objetividade e a formalidade que um técnico emite um parecer. O poema visa a expressar o sentimento do autor, causando uma impressão em quem o lê. O entendimento do leitor pode até não ser, necessariamente, aquilo que o poeta pensava. Portanto, esse tipo de texto preza mais pelo seu valor estético-poético do que pela precisão. Ao contrário, quanto mais jogos de palavras, quanto mais sutis os meandros da interpretação, quanto mais subjetividade conter, melhor será o poema. Já o parecer técnico deve ser objetivo, não dar margem à dupla interpretação e ater-se ao escopo daquilo a que se destina. A função é técnica, não artística.
Um anúncio publicitário dificilmente teria o mesmo impacto se redigido no mesmo estilo com que um advogado prepara uma petição judicial. O objetivo do anúncio é ser lido pelo maior número possível de pessoas, que devem captar as informações mais relevantes sobre o produto anunciado com um mínimo de texto: para que serve o produto, qual o seu diferencial ou o seu posicionamento, a quem se destina e onde adquiri-lo. Portanto, o texto publicitário deve ser atraente, leve, conciso e despojado, pois ninguém abre um jornal ou uma revista para ler anúncios de empresas —