Reda o e Linguagem Jur dica
3.1 Níveis Linguísticos e Metalinguísticos do Direito
No que se refere à ciência do Direito, A dupla problemática da fenomênica (nível de linguagem) e cientifica (nível de metalinguagem) também se faz presente. Sinteticamente, o núcleo do fenômeno jurídico é o caráter normativo ou prescritivo do seu discurso.
Se os limites entre a linguagem jurídica fenomênica e a linguagem popular ou do senso comum forem completamente diluídos, será sacrificado um dos elementos constitutivos do Direito: Um mínimo de certeza, pois uma de suas características elementares é a padronização ou a estabilização normativa de certas condutas humanas. Por conseguinte, em vez da almejada compreensão, haverá completa falta de entendimento.
Para que possamos nos conduzir juridicamente, devemos entender e compreender os signos que veiculam o quê é juridicamente exigido de nós, senão não há comunicação jurídico-normativa possível. Portanto, aqueles que detêm o poder de criar normas jurídicas devem ser objetivos e claros ao utilizarem os signos com os quais irão produzir tais normas.
3.2 O Poder Simbólico do Status Quo do Direito
A vaidade e o elitismo são comuns no mundo jurídico (mas não só neste). A estrutura da linguagem e do discurso jurídico-científico deve ser mantida; mas, não decorre disso a sustentação do excesso de formalismo ou tecnicismo prolixo que transparece no famigerado ‘’juridiquês’’.
A casta dos jurisconsultos, fechando-se em si, elege-se como a única capaz de entender e fazer os leigos entenderem o que a lei ordena, proíbe ou permite. Como disse Francis Bacon, conhecimento é poder. Cria-se um campo jurídico no qual as relações sociais são neutralizadas, pois os participantes diretos são absorvidos do jogo (tornam-se clientes), mas não atuam com efetividade. Falam apenas por meio dos profissionais ou peritos (advogados, juízes, promotores...) capazes de entender as regras e que sabem como jogar (BORDIEU, 2005,p.227). O Estado