Reda o Oficial
Conceito: é o Poder Público redigindo atos normativos e comunicações.
Características: uso do padrão culto de linguagem, clareza, concisão, formalidade e padronização.
Princípios Fundamentais: publicidade e impessoalidade.
Tipos de expediente:
Aviso: expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia.
Ofício: expedido pelas demais autoridades ou para as demais autoridades e particulares. (Comunicação externa).
Memorando: entre unidades administrativas de um mesmo órgão. Trata-se de uma forma de comunicação interna.
Exposição de motivos: é o expediente dirigido ao Presidente ou Vice da República para:
a) informá-lo de determinado assunto;
b) propor alguma medida;
c) submeter a sua consideração projeto de ato normativo.
OBS.: Em regra, a exposição de motivos é dirigida por um Ministro de Estado. Quando o assunto tratado envolver mais de um Ministério, deverá ser assinada por todos os Ministros envolvidos. Neste caso é chamada de interministerial.
OBS.: O ofício, o memorando, o aviso e a exposição de motivos são expedientes que seguem a estrutura do padrão ofício, embora tenham finalidades distintas.
Requerimento: é o instrumento por meio do qual o interessado requer a uma autoridade administrativa um direito do qual se julga detentor. Seu fecho é composto pela expressão “Nesses termos, pede deferimento”.
Ata: registro sucinto de fatos, ocorrências, resoluções e decisões de uma assembleia, sessão ou reunião.
Mensagem: instrumento de comunicação entre os chefes dos Poderes.
Telegrama: trata-se de forma de comunicação dispendiosa aos cofres públicos e tecnologicamente superada.
Fax: para transmissão antecipada de mensagens e documentos urgentes, quando não é possível o envio deles por correio eletrônico. Não possui padrão de formatação. Em caso de arquivamento deve ser arquivada cópia do fax.
Correio Eletrônico: principal forma de comunicação para transmissão de documentos, em virtude do baixo custo e da