RECURSOS NO PROCESSO PENAL
FACULDADE MINEIRA DE DIREITO
RECURSOS NO PROCESSO PENAL BRASILEIRO
Walter Silveira Moraes
Belo Horizonte
2015
1. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (RESE)
Esse é o recurso cabível para impugnar as decisões interlocutórias proferidas no decorrer do processo. Em caráter de exceção, serve também para impugnar decisões de mérito, mas igualmente expressas na lei. Entre essas exceções podemos citar a utilização deste recurso na decisão que concede ou nega habeas corpus e também na decisão que extingue a punibilidade do agente, pertinente ao mérito, já que afasta do Estado o direito de punir e põe fim ao processo. O cabimento deste recurso é previsto taxativamente no artigo 581 do CPP. Dentre os casos que cabem o RESE, podemos citar a decisão que não receber a denúncia ou a queixa: parte da doutrina entende que nessa situação deveria ser interposto o recurso de apelação, já que essa decisão levaria ao fim da possibilidade do processo. Porém o CPP entende o cabimento do RESE. Nesses casos, apesar de ainda não haver um processo instaurado, é necessário, em respeito ao principio da ampla defesa, a intimação do acusado para apresentar contrarrazões; Decisão que concluir a incompetência do juízo: configura uma verdadeira decisão interlocutória, pois apenas altera o juízo competente para julgar a causa, sem colocar fim ao processo; Decisão de pronunciar o réu; decisão que considera quebrada a fiança ou perdido o seu valor; dentre outras hipóteses previstas no artigo supramencionado. Temos, doutrinariamente, o entendimento que algumas hipóteses do referido dispositivo legal não comportam mais o Recurso em Sentido Estrito.
O prazo para interposição desse recurso é de 5 dias, cabendo a exceção de inclusão ou exclusão de jurado em lista geral (art. 586, caput e § único).
Em regra o RESE e recebido apenas no efeito devolutivo. A exceção a regra esta prevista no artigo 584 do CPP, que diz ser recebido no efeito