Recursos humanos
Disciplina : Legislação e Rotina Trabalhista
Prof.: Fábio josé.
DATA: 18/02/2013
FICHA 01
Momento 1:
Apresentação em sala de aula, convivência;
Momento 2:
Discussão em sala da importância da Disciplina para os futuros gestores;
Momento 3:
Pacto de convivência e modelos de avaliação, ficando acordado que a nota do 1° Bimestre, far-se-á, mediante SEMINÁRIOS, e o segundo Bimestre através de prova escrita;
Momento 4;
Introdução ao estudo do direito trabalhista, panorama da evolução da forma de trabalho, durante a idade antiga, média e moderna, e é claro, as questões da contemporaneidade.
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Gestão de Pessoas
Disciplina : Legislação e rotina trabalhista
Prof.: Fábio josé.
DATA: 22/02/2013
FICHA 02
RELAÇÃO DE EMPREGO E RELAÇÃO DE TRABALHO
A Justiça do Trabalho em 2004 teve seu poder ( competência ), ampliada com o advento da EC45/2004, que ampliou o entendimento a despeito das modernas relações do Empregado com o Empregador. Relação de Trabalho, o termo, foi inserido no ordenamento jurídico para indicar as diversas espécies de serviços prestados, com ou sem qualquer subordinação em relação à pessoa do trabalhador. Doutrinariamente, Relação de Trabalho corresponde ao gênero, do qual deflui com espécie a Relação de Emprego, na medida em que a abrangência da relação de trabalho envolve tanto a prestação de trabalho subordinado quanto aquela realizada com autonomia.
SUJEITOS DA RELAÇÃO DE TRABALHO
1. Empregado; 2. Empregador;
1. O EMPREGADO
Descrito no artigo 3° da CLT, como pessoa física, a saber: “ Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante paga ” Com o advento da REVOLUÇÃO INDUSTRIAL, surge o contrato remunerado de trabalho, tal como o conhecemos hoje, bem como os requisitos e elementos que passaram a integrar a