Recursos Humanos
ASSÉDIO MORAL E ASSÉDIO SEXUAL NO TRABALHO
(DANOS MORAIS NA RELAÇÃO DE EMPREGO)
Trabalho apresentado para avaliação da disciplina Legislação Social Trabalhista e Sindical do curso de Formação Específica de Administração de Recursos Humanos da Universidade Nove de Julho (UNINOVE).
Orientador: Prof. Eduardo Mirabile
São Paulo
2013
Sumario
Introdução
O assédio moral e sexual nas relações de trabalho ocorre frequentemente, tanto na iniciativa privada quanto nas instituições públicas. A prática desse crime efetivamente fortalece a discriminação no trabalho, a manutenção da degradação das relações de trabalho e a exclusão social. O assédio moral e sexual no trabalho caracteriza-se pela exposição dos trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e relativas ao exercício de suas funções. Tais práticas evidenciam-se em relações hierárquicas autoritárias, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e antiéticas de longa duração, de um ou mais chefes, dirigidas a um ou mais subordinados, entre colegas e, excepcionalmente, na modalidade ascendente (subordinado x chefe), desestabilizando a relação da vítima.
Cogita-se, com muita frequência que a humilhação constitui um risco “invisível”, porém concreto, nas relações de trabalho e que compromete, sobretudo, a saúde das trabalhadoras. Analisar o assediador e entender suas atitudes são os primeiros passos para incrementar o combate ao assédio moral no ambiente de trabalho e assim como também implementar uma política de empresa que seja clara e rígida, visando formar um ambiente de trabalho sadio para todos.
Sabendo se que uma das principais finalidades do Direito do Trabalho é assegurar o respeito e proteção ao trabalhador.
1 ASSÉDIO MORAL: A VIOLÊNCIA PERVERSA NO COTIDIANO.
Quem é visado?
Segundo Marie France o assédio torna-se possível porque vem precedido de uma