Recursos humanos
Noções gerais
Contrato Individual de Trabalho
Características: a) subordinação b) pessoalidade c) não-eventualidade (habitualidade) d) salário (remuneração)
Forma: a) expresso (escrito ou verbal) b) tácito (ex vigia de rua)
Prazo: Via de regra é indeterminado, sendo exceções: a) serviços de natureza transitória (ex.: vendedores no natal) b) atividade empresarial de caráter transitório c) contrato de experiência (máximo de 90 dias – prorrogável por uma única vez – ex.: 30+60; 60+30; 45+45)
Procedimento para contratação:
- CTPS (48 hs. ou 30 dias)
- Registro no livro
- Exame médico
Sujeitos do Contrato de Trabalho
Empregador: é a pessoa natural ou jurídica que assume a atividade econômica.
(se equiparam ao empregador = profissionais liberais, instituições beneficentes, outras entidades sem fins lucrativos, família e a massa falida).
Grupo de empresas = solidariedade (ex.: bancos que possuem seguradoras)
Sucessão de empresas
Responsabilidade do sócio
Empregado: pessoa física (natural) pessoalidade não-eventualidade (continuidade) subordinação remuneração
Tipos de Trabalhadores:
a) aprendiz: pessoa entre 14 e 18 anos + curso profissionalizante;
b) eventual: ex.: jardineiro, “chapa”, se for constante transforma-se em empregado;
c) autônomo: trabalha por conta própria sem subordinação;
d) avulso: a relação se perfaz entre o sindicato e a empresa que se utiliza do serviço, e não diretamente com o empregado (ex.: estivadores);
e) empreiteiro: não é subordinado vez que o trabalho e de resultado;
f) temporário: relação entre empresa que contrata o temporário e a empresa que toma o serviço;
g) doméstico: serviços de natureza não econômica;
h) domicilio: trabalha na própria casa e não na empresa (ex.: costureira, bordadeira);
i) rural: atividade agrícola;
j) terceirizado
l) cooperado
m) estagiário: pressupõe a figura do estagiário + instituição de ensino + empresa.
Alterações no