Recurso - Sinto Segurança
Autuação – xxxxxxxxx
xxxxx, brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, portador da Carteira de Identidade nº. xxxx, inscrito no CPF sob nº xxxx, residente e domiciliado na Rua xxxx, nº xxx, Bairro xxxx, Cidade xxxx, CEP xxxx, vem, respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, com fundamento na Lei nº 9.503/97, apresentar DEFESA DA AUTUAÇÃO em epígrafe, contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificações anexas, o que faz da seguinte forma:
1 – DOS FATOS
De acordo com a autuação em xxxx, às xxxx, na xxx, Km xxxx, o Recorrente foi supostamente autuado por infringir o art. 167, do CTB, ou seja: Deixar o Condutor ou Passageiro de Usar Cinto de Segurança.
Não conformando o Recorrente com o Auto de infração, vem, com o devido respeito, solicitar seu cancelamento, tendo a alegar em sua defesa o seguinte:
2 – DOS FUNDAMENTOS
Primeiramente, deve-se observar o dispositivo do CTB abaixo transcrito:
"Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único. O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente: I - Se considerado inconsistente ou irregular".
A medida administrativa do art. 167, da Lei Federal n.º 9.503/97, CTB, é clara, precisa e concisa quando determina a retenção do veículo até a colocação do
Cinto de segurança.
Posto isso, o Agente de Fiscalização foi arbitrário na autuação do Recorrente, não parando o condutor para efetuar a referida autuação.
Como poderia, o agente de trânsito constatar de forma precisa que o condutor estava sem o cinto de segurança se o veículo não foi parado? O Recorrente não assinou nenhum Auto de Infração e, somente foi tomado conhecimento do fato quando do