Recurso pratica administrativa XVII Exame OAB
Trata o presente de RECURSO, diante da publicação do espelho de resposta que considerou incabível a impetração de Mandado de Segurança como resposta adequada a ação cabível quando da elaboração da Peça Prático-Profissional, devido a necessidade de dilação probatória e a Súmula 269 do STF.
Em que pese o posicionamento exposto, entendo que é cabível o mandado de segurança, pelos seguintes motivos:
1) Da existência de prova pré-constituída
Na hipótese prevista na Peça Prático-Profissional, consta que a empresa teria o “cronograma e pelo diário de obras, que registram a normal evolução do contrato”
Diante deste fato, trago a Norma DNIT 097/2007 do Departamento Nacional de Infra-estrutura de Transportes que determina que no Diário de Obras, seja informado, pela Construtora, Supervisora e Fiscalização do DNIT, o andamento da obra, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas:
3.4 Diário de Obra [...]
4 Lançamentos e registros obrigatórios
4.1 Pela Construtora: [...]
e) As datas de início e de conclusão das etapas, referidas ao cronograma aprovado;[...]
4.2 Pela Supervisora:
a) Os mesmos dados e informações especificados para a Construtora;[...]
4.3 Pela Fiscalização do DNIT:[...]
b) Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas;
Nesta mesma linha, cito Oliveira1, Auditor Fiscal de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina:
2.5 DIÁRIO DE OBRAS (REGISTRO DE OCORRÊNCIAS)
É documento de controle pertinente a obras contratadas, nos termos da Lei nº 8.666/93. serve para dirimir dúvidas a qualquer tempo, sobre as condições de execução das obras contratadas, definindo inclusive responsabilidades;
Diante deste quadro, o Diário de Obra traz as informações sobre a execução do contrato, não sendo necessária a dilação de prova.
2) Inaplicabilidade da Súmula 269 do STF.
Sobre a aventada