Contestação
ÉTICA PROFISSIONAL
AULA ONLINE
Sanções e Infrações Disciplinares
1. Sanções Disciplinares - Espécies:
a) Censura
b) Suspensão
c) Exclusão
d) Multa
1.1. Censura:
Hipóteses – art. 34, I a XVI e XXIXC do Estatuto da OAB (17 hipóteses).
+ Violação do Código de Ética e Disciplina
+ o Advogado que cometer violação ao Estatuto da OAB se não houver pena mais grave.
A censura é uma sanção RESIDUAL: será imposta quando não couber suspensão ou pena de exclusão.
*Possibilidade de conversão da censura em advertência: a censura fica registrada nos assentamentos (“prontuário”) do advogado.
* Advertência: não fica registrada nos assentamentos
* Para que ocorra essa conversão é necessário que exista alguma circunstância atenuante (pressuposto de cabimento).
Atenuantes:
a) Ausência de condenação anterior
b) Infração praticada na defesa de prerrogativa
c) Exercício assíduo e proficiente do mandato
*Possibilidade de SUSPENSÃO da censura/ advertência:
Analogia ao “Sursis” do D. Penal.
Requisitos (cumulativos):
a) Primariedade
b) Que o advogado comprove em 120 dias a freqüência e conclusão de curso, simpósio ou palestra sobre Ética
Profissional.
OAB EXTENSIVO SEMANAL – 2012.1
ÉTICA PROFISSIONAL - AULA ONLINE
Material disponível na Área do Aluno: www.lfg.com.br/areadoaluno
Anotado por: Stéphanie Siqueira Sanroman Duran
*Art. 59 do Código de Ética Profissional
1.2. Suspensão:
Hipóteses:
*Art. 34, XVII a XXV do Estatuto da OAB (09 infrações)
*Advogado punido duas vezes com sanção disciplinar (censura + censura).
Regra Mnemônica:
- Dinheiro ($) – incisos XVIII, XIX, XX, XXI e XXIII.
- Hipóteses restantes:
XVII – advogado presta auxílio a cliente ou a terceiro para praticar ato ilegal ou então uma fraude à lei.
XXII – retenção abusiva ou extravio de processos
XXIV – Inépcia profissional (erros reiterados não basta um erro)
XV – Conduta incompatível com a advocacia mau comportamento do advogado – art 34, parágrafo