RECURSO ORDINÁRIO
AUTOS: xxxxx/2013
FULANO DE TAL, brasileiro, casado, Advogado, inscrito na OAB-PR n. 111/80, com escritório a Rua Candido de Abrão 111, Centro, em Curitiba, Estado do Paraná, CEP. 80.000-000, onde recebe intimações, vem respeitosamente perante este Egrégio Tribunal, com fundamento no art. 5º, Inc. LXVIII, da Constituição da Republica de 1988 e Artigo n. 647, do Código de Processo Penal Brasileiro, impetrar
HABEAS CORPUS COM PEDIDO DE LIMINAR
em favor do paciente: HARVEY DENT, 41 anos de idade, brasileiro, casado, instrutor de academia, portador da RG. N. 3.333.333-3-PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob n. 444.444.444-44, residente e domiciliado à Rua das Aves, n. 555, Bairro Jardim, em Curitiba-PR., CEP. 80.001-000, atualmente recolhido a prisão do Centro de Triagem II, em Piraquara-PR, tendo em vista o constrangimento ilegal que foi submetido nos autos xxxx/2013, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
I - DOS FATOS.
O Paciente, foi preso em flagrante por ter praticado, em tese, a conduta descrita na norma penal incriminadora prevista no artigo 273, parágrafo 1ºB, Inciso I, do Código Penal, por estar, conforme consta nos autos de inquérito policial em curso n. 10/2013, na posse de 30 lotes de medicamentos sem registro na ANVISA, que foram encontrados em sua mochila no interior do Aeroporto de São Jose dos Pinhais, quando este retornava de suas férias na Argentina.
Foi ajuizado pedido de Revogação de Prisão Preventiva, perante o Juízo da 1ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de Curitiba, Seção Judiciária do Paraná, pois além de não ter sido respeitado o contido nos artigos 282, parágrafos 4º e 6º e artigo 319, ambos do Código de Processo Penal, o paciente tem endereço certo, profissão definida, primário e sem antecedentes.
Portanto, por inobservância