Recurso Ordinário MRV
Processo nº 4001248-14.2013.8.26.0248
Requerentes: ANTONIO BASILIO DOS REIS
Requerida: MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A
MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A., pessoa jurídica de direito privado devidamente qualificada no instrumento procuratório em anexo, nos autos do processo em epígrafe, por seus advogados e bastantes procuradores infra-assinados, vem, com o devido acato e respeito, perante VOSSA EXCELÊNCIA, apresentar sua:
CONTESTAÇÃO
, que o faz mediante as razões de fato e de direito abaixo aduzidas, demonstrando minuciosamente a matéria impugnada e, para tanto, expondo e requerendo o que segue:
Não obstante a bem instruída e eloqüente petição inicial, direito não assiste os Requerentes, como se demonstrará ao longo desta, sendo certo que a seu final será a presente demanda julgada totalmente improcedente.
Verificar-se-á que na discussão de seu mérito é a mesma, se não equivocada, calcada em direitos equivocadamente arguidos, o que não pode levar o Judiciário apreciar qualquer de seus pedidos, ou, se apreciá-los, conduzir irremediavelmente a sentença pela improcedência.
DOS FATOS NARRADOS PELOS AUTORES
Alegam os Autores que em 05 de maio de 2009 firmou contrato de compra e venda para aquisição da unidade 203, bloco 10, do empreendimento “Spazio Iluminare”, nesta comarca.
Alegam que a data para entrega das chaves seria “outubro de 2010”, o que supostamente não foi cumprido pela Requerida.
Em função do suposto atraso na entrega das chaves, decorrente do atraso na assinatura do financiamento bancário, o saldo devedor dos Autores aumentou, sendo esse aumento culpa da Requerida.
Também informam que em virtude do atraso na conclusão da obra, vem os Requerentes arcando com o pagamento dos chamados “juros de obra”, por tempo superior ao pactuado por eles e a CEF.
Ainda informam que no momento da contratação