21 VARA C VEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE SENTEN A CONTRATO
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21ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BELO HORIZONTE/MG. Processo: nº 0024.12.169.507-6. S E N T E N Ç AMARILENE APARECIDA DA CUNHA propôs a presente Ação de Indenização por Danos Morais e Materiais c/c Obrigação de Fazer, pelo Rito Ordinário em face de EMPRESA AGRÍCOLA SÃO GABRIEL LTDA e MRV ENGENHARIA E PARTICIPAÇÕES S/A alegando, em síntese, que as partes celebraram contrato de compra e venda de um apartamento, ainda na planta, em 05.08.2009. Sustenta que a entrega do imóvel estava prevista para outubro de 2010, contudo, as requeridas vêm prorrogando a data de entrega do referido imóvel. Informou que as requeridas colocaram a venda o imóvel sem o devido registro do Memorial de Incorporação.
Diante do exposto, pediu a indenização por danos morais e o pagamento da indenização prevista na Lei 4.591/64, além do pagamento da pena convencional de 1% do valor do imóvel ao mês E/OU a entrega das chaves.
Devidamente citada, o requerida apresentou contestação (f.53/70), alegando que o financiamento com CEF, se deu em 30.11.2012, iniciando a partir de então, a contagem de 12 (doze) meses para a entrega das chaves Informou que a requerente imitiu-se na posse do imóvel em 21.01.2013. Requereu a improcedência dos pedidos formulados pelo requerente.
Impugnação à contestação, às fls. 140/146.
As partes foram intimadas para especificarem as provas que pretendiam produzir e, ambas, peticionaram requerendo o julgamento antecipado da lide.
É o relatório.
DECIDO.
DO MÉRITO.
DA APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
Em se tratando de contrato de compra e venda de imóvel na planta de construtora para pessoa física, deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), uma vez que o contratante é o destinatário final do bem.
De acordo com o art. 14, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990) dispõe que:
"O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos