recurso ordinario prova OAB CESPE
Em seu pedido, o reclamante alegou não ter recebido as verbas rescisórias de forma correta, pois teria sido infundada a sua demissão por justa causa por motivo de desídia. Mesmo tendo restado provadas, pelos cartões de ponto e pelos recibos de pagamento, as constantes faltas de Luiz ao trabalho — mais de dez faltas em cada um dos dois últimos meses de trabalho, sempre de forma consecutiva e sem qualquer justificativa —, o juízo condenou a reclamada a pagar todas as verbas rescisórias, sob o argumento de que não houve prova cabal para aplicação da justa causa.
Em face dessa situação hipotética, na condição de advogado(a) contratado(a) pela empresa A, redija a peça processual cabível para a defesa de sua cliente, expondo os argumentos legais pertinentes para impugnar a decisão proferida, considerando incabível a hipótese de embargos declaratórios.
Resposta : A peça prático profissional de Direito do Trabalho na prova da CESPE realmente foi um Recurso Ordinário. Com fundamento nos Arts. 893, inciso II e 895, alínea “a”, ambos da CLT e Art. 535, do CPC. Ressaltar a existência da prova documental e reforçar o enquadramento da conduta do Luiz como desídia, na forma do art. 482, "e", da CLT.