Recurso Multa Tr Nsito Modelo
XXXXXXXXXX, qualificação, domiciliado nesta cidade de São Paulo, onde reside na XXXXXXX, por sua advogada (doc. 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, com base na Lei 9.503/97, e legislação pertinente, interpor Recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito – AIT n. XXXXXXX(doc. 2), requerendo que tal decisão imposta por autoridade de trânsito, seja modificada por esta JARI, pelos seguintes motivos:
1)
O recorrente recebeu Notificação de Autuação de Infração de Trânsito, por via postal, da infração tipificada no artigo 196, do CTB – Código de Trânsito Brasileiro, (deixar de indicar com antecedência, mediante gesto de braço/luz indicadora, mudança de direção), cuja cominação legal consiste em penalidade de multa de natureza grave, com a perda de 5 pontos no prontuário. Consta do auto de infração que ``condutor não identificado no ato da infração`` Este auto de infração não procede, motivo pelo qual o recorrente, sentindo-se injustiçado, utiliza-se desse recurso administrativo.
2)
Não cometeu o recorrente esta suposta infração e se surpreende com esta autuação. Qualquer veículo, autorizado a entrar na garagem de um prédio, tem que reduzir muito a velocidade, uma vez que a garagem é no subsolo. Além disso, fica em uma esquina. Na frente da garagem há uma sirene, que é acionada automaticamente todas as vezes que qualquer veículo entre ou saia da garagem. O auto de infração AIT de n. XXXXX, está baseado no artigo 196 do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe:
Art. 196. Deixar de indicar com antecedência, mediante gesto regulamentar de braço ou luz indicadora de direção do veículo, o início da marcha, a realização da manobra de parar o veículo, a mudança de direção ou de faixa de circulação: Se o recorrente estava saindo da garagem do prédio, e seu veículo estava com