A INDIVISIBILIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO E A INDEPENDÊNCIA FUNCIONAL DOS SEUS MEMBROS NA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL
FUNCIONAL DOS SEUS MEMBROS NA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL
"O Ministério Público, por conseguinte, nem é governo, nem oposição. O Ministério Público é constitucional; é a Constituição em ação, em nome da sociedade, do interesse público, da defesa do regime, da eficácia e salvaguarda das instituições".
Paulo Bonavides
RESUMO
O presente trabalho busca analisar a intervenção do Ministério Público na relação jurídica processual, discutindo os problemas que surgem em torno da natureza jurídica de sua atuação, ora como dominus litis, ora como custos legis. Para isso abordar-se-á os princípios e garantias da instituição, como a unidade, indivisibilidade e independência funcional de cada membro em confronto com a doutrina e dogmática processual adota em nosso ordenamento.
Busca-se levantar a questão acerca da vinculação ou não vinculação do pronunciamento e atos de um membro do Parquet que é precedido por outro na mesma relação jurídica processual, bem como o desfalque ao princípio da isonomia e ampla defesa quando mais de um órgão de execução do Ministério Público atua no mesmo momento processual, procurando dentro dos conceitos de parte, relação jurídica processual e partes na relação jurídica processual a solução para a celeuma.
Palavras-chave: Ministério Público; unidade; indivisibilidade; autonomia/independência funcional; parte; relação jurídica processual; partes na relação jurídica processual; vinculação; não vinculação.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO ...................................................................................................................... 6
2 O MINISTÉRIO PÚBLICO ................................................................................................... 7
2.1 Origem ............................................................................................................................. 7
2.2 O Ministério Público nas Constituições