Recurso multa de transito
Ref. Ao Proc.
FULANA DE TAL, brasileira, advogada e funcionária pública, com endereço na Rua x, nº x, Bairro x, na cidade de x ., vem ante Vossas Excelências apresentar RECURSO contra decisão da Junta de Recursos de Infrações – JARI, pelos motivos a seguir expostos:
1. Apesar de farta prova documental, inclusive DECLARAÇÃO da Srª SICRANA, que por sinal NUNCA FOI CHAMADA A SER OUVIDA, a qual informa, assim como a recorrente que NÃO FOI EMITIDO QUALQUER SOM OU SINAL QUANDO DE SUA SUPOSTA INFRAÇÃO ocorrida na Rua Santo Antônio, quando teria passado com velocidade de 38km quando o permitido seria até 37km (já com o limite);
2. Apesar do preceituado sobre a ampla defesa, vedado se cerceamento pela Constituição Federal, art. 5º LV, que assegura, in verbis:
“ Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no País, a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
.......................................................................................................................................................................................................................................... LV. Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral, serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; “(grifos nossos)”.
limitou -se o órgão recorrido a proceder, sozinho, perícia, sem a parte autuada sequer ser informada de quando esta ocorreria para,