Recurso multa de transito
DO MUNICIPIO DE ITAJAI - SC
DEFESA DA AUTUAÇÃO Nº LE0004950(notificação 1299384)
MOAMULTRNASITO, brasileiro, casado, domiciliado e residente na rua Saul Schead dos Santos, 139, bairro São Vicente, na cidade de Itajai, proprietário e condutor do veículo com placas ALC 1307, marca e modelo NISSAN Pathfinder, tendo recebido a notificação 1299384 do auto de infração Nº LE0004950, vem, tempestiva-mente e mui respeitosamente apresentar DEFESA DA AUTUAÇÃO, em conformidade com as razões abaixo.
venho perante Vossa Senhoria, baseado na Lei nº 9.503 de 23/09/97, interpor recurso contra aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação em anexo. De acordo com a referida notificação, o veículo de minha propriedade, excedeu o limite de velocidade da via.
Em primeiro lugar há que se considerar que a foto está quase imperceptível, ou seja, não há nenhuma segurança em se afirmar que trata efetivamente do meu veículo.
PRELIMINAR
FALTA DE ESCLARECIMENTO QUANTO AO PRAZO PARA AMPLA DEFESA – DEFEITO PROCEDIMENTAL – AUTORIDADE COMPETENTE - CERCEAMENTO
O Código de Trânsito Brasileiro - CTB mereceu o acréscimo de um parágrafo o quarto ao artigo 282, introduzido pela Lei n° 9.602 de 21/01/98, que nada mais fez do que consagrar o princípio da ampla defesa e respectivos recursos da alínea “a)”, inc. XXXIV e LV do art. 5° da Carta da República, a falta de menção de que se tem o direito de ampla defesa e recorrer na notificação, tisna de vício absoluto o auto de infração o que faz se torne nulo e completamente insubsistente. Da mesma forma a notificação da infração com a menção de penalidade além de vulnerar os mesmos dispositivos, ofende a exigência de que a penalidade deva ser fixada por autoridade competente, não podendo ser pela mesma. Diversos são os julgados em tribunais federais (veja-se TRF-4ª Região-Quarta Turma, Acórdão na Apelação em Mandado de Segurança n° 64.699,