Recurso multa de estacionamento
De acordo com a Notificação de Autuação n° XXXXX, de 15/12/2010, imputada ao veículo Peugeot 206, RENAVAM 1111111, o veículo foi autuado na Av. Getúlio Vargas, 70. Infração esta cometida com fulcro no artigo 181, Inc. VIII da Lei n° 9.503/97 que rege: “Art. 181. Estacionar o Veículo:
XVII - em desacordo com as condições regulamentadas especificamente pela sinalização (placa - Estacionamento Regulamentado):
Infração - leve;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo; Esclareço ainda que não foi possível visualizar a faixa na pista devido ter outros veículos parados sobre a mesma e não há placas de proibição de estacionamento ou informativa. Ainda, caso entenda que efetivamente ocorreu a multa, porém, a mesma seja modificada para infração do artigo 182, Inc. VI, então que seja visto o art. 267 da Lei nº 9.503/97, e assim seja imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve:
“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.” Ante o exposto, requer o cancelamento da penalidade imposta com a conseqüente revogação dos pontos do motorista-condutor. P. Deferimento
Rio Branco – Acre, 07 de Janeiro de 2011.
FULANO DE TAL