Recurso de Multa de Estacionamento Proibido
Dados pessoais e endereço, vem, mui respeitosamente, perante V. Sa., nos termos do artigo 282, parágrafos 4° e 5° da Lei nº 9.503/97, com fulcro no artigo 181, Inc. VIII da Lei n° 9.503/97, artigo 285 do Código de Trânsito Brasileiro, interpor o presente RECURSO ADMINISTRATIVO, contra o auto de infração que foi lavrado no dia data e hora o qual recebeu o n° ??????;
O recorrente é o legítimo proprietário do veículo marca ?????, placa ?????, cor ????, ano de fabricação ????, chassi n° ????, conforme comprovado através do documento “CRLV” em anexo;
O Recorrente foi notificado via postal, por suposta infração ao artigo 167, do Código de Trânsito Brasileiro, cuja cominação legal consiste em penalidade correspondente à penalidade grave;
Ocorre que o referido Auto de Infração de trânsito é TOTALMENTE IMPROCEDENTE, conforme fundamentação que abaixo segue:
1- Acontece que no momento da suposta infração, eu estava dentro do veículo, parado enfrente a uma garagem com autorização do morador esperando algum veículo sair da vaga, dando lugar ao meu. Ressalto novamente que estava DENTRO DO VEÍCULO, COM O MOTOR LIGADO, e não ESTACIONADO como afirma a notificação.
2- Também duvida que o agente tenha observado perfeitamente a posição do veículo, aplicando sem conhecimentos tal notificação.
O CTB possui o artigo sobre passeio/calçadas. “Art. 181. Estacionar o Veículo: Inc. VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pistas de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardins públicos .. Infração – grave .. Penalidade – multa .. Medida Administrativa – remoção do veículo.”. Claro está que a aplicação das medidas administrativas não se submete à vontade ou disponibilidade do agente da autoridade de trânsito. Há o caráter impositivo da norma, sendo