Recurso Multa beber e dirigir
Órgão Autuador: DETRAN-ES
Código Infração:
7455-0
5550-0
5835-0
7455-0
7455-0
Referência aos Autos de Infração nº
LV28578178
VA00771770
VA00763929
LV28423602
LV28403299
Eu, RITA DE CÁSSIA ASSUNÇÃO CALADO, Brasileira, Divorciada, “Motorista autonoma”, inscrita no CPF nº 886.505.967-20, e com Carteira Nacional de Habilitação registrada sob o nº Registro 04180354892, Categoria “B”, com validade até 23/10/2016, residente a Rua Sete, Nº 10, Bairro Maringá, cidade da Serra – ES, CEP 29055-643, telefone comercial e pessoal numero: (27) 99992-0296.
Inconformada com a informação que obtive através de pesquisa realizada pela internet, de que minha CNH poderá ser suspensa por autoridade de trânsito, o que me impossibilitaria de exercer minha profissão.
Venho por meio desta, apresentar o competente recurso com devida argumentação legal, pelos fatos, motivos e direitos abaixo expostos:
I - DOS FATOS
O veículo acostado aos autos de infração com placa MSP1918, não mais se encontra em minha posse, foi autuado por vezes sob alegação de diversas infrações, comunico que desconheço tais infrações, mas que para realizar a transferência do mesmo, todas as pendências foram pagas, e que possuo carteira de habilitação-CNH desde 04/09/2007, ou seja, não existindo NADA que degrade minha índole como motorista profissional.
II – DO DIREITO
Em que pese o nobre saber jurídico dos Agentes da Autoridade de Trânsito que elaboraram os Autos de Infração, tais alegações não podem e não devem prosperar, senão vejamos:
Em primeiro lugar pela ocorrência de “fato impossível” que nego, veementemente, o cometimento