RECURSO JUCIENE
Ocorre que, como é do conhecimento do requerido, foram abertos dois vãos de ventilação com grades (imagens anexas), uma espécie de pequena varanda, em altura que dá acesso direto a residência da requerente, que, com isso, perdeu toda sua privacidade no imóvel que reside a mais de 20 anos juntamente com sua família, violando desta forma, o art. 1.301 do Código Civil.
Desta forma, conforme estabelece o art. 1.302 C.C., requer nada mais que seja desfeito o vão/varanda aberto de frente para o fundo do imóvel da requerente, bem como, o vão/varanda aberto perpendicularmente ao referido imóvel, por estarem perturbando o recato e a privacidade da vizinha, ora requerente, fazendo com que sua propriedade particular seja devassada.
Por conseguinte, requer seja assinalado prazo para cumprimento do quanto requerido, não superior a 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento desta NOTIFICAÇÃO, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
O desfazimento dos vãos/varandas em análise, no prazo assinalado, é o único meio capaz de afastar a alegação de invasão de privacidade e o descumprimento de Lei suscitados, vez que não há outra solução para o caso, haja vista a proximidade entre o muro que divide as propriedades.
Neste sentido, confiante na solução imediata do problema em comento, para que