Recurso extraordinário
Apelação nº: 1.0012.07.000.001-7/001
Processo Originário nº: xxx
Recorrente: Luciana Maria Baião
Recorrido: Município de Carvalhos
Luciana Maria Baião vem, através de seus advogados in fine assinados, nos autos da ação que contende com o Município de Carvalhos, com fundamento no artigo 102, III, alínea a da CF, interpor o presente
RECURSO EXTRAORDINÁRIO
em face do acórdão proferido pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Requer, desde já, a intimação do recorrido para apresentar contrarrazões, bem como, após análise dos requisitos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade do presente, sua remessa ao Egrégio Supremo Tribunal Federal para julgamento do mérito, reformando-se a decisão atacada, e dando-se provimento.
Termos em que,
Pede deferimento.
Belo Horizonte, 18 de Setembro de 2012.
Mayara Magro Lage Emiliane Silva Santos OAB/MG XXX.XXX OAB/MG XXX.XXX
RAZÕES RECURSAIS
Recorrente: Luciana Maria Baião
Recorrido: Município de Carvalhos
Egrégio Supremo Tribunal Federal, Colenda Turma, Doutos Julgadores,
DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE E CABIMENTO
1 – Do Preparo: Conforme comprovado nos autos, as custas judiciais foram devidamente recolhidas.
2 – Da Tempestividade:
A interposição do presente se deu dentro do prazo assinalado pelo art. 508 do CPP, qual seja, 15 (quinze) dias.
3 – Do Prequestionamento: Com relação a esse requisito de cabimento do recurso, é necessário frisar que houve o devido prequestionamento da matéria a ser abordada neste recurso em instância inferior. Ainda que se falasse que não houve prequestionamento da matéria pelo Tribunal de instância inferior, o tema foi abordado em sede de embargos de declaração, o que serve para suprir o requisito ora tratado.
4 – Da Legitimidade das partes:
Comprova-se a legitimidade da recorrente para figurar no polo ativo no