Recurso De Multa Jaildo A Rodrigues
Processo de referência: 54184835
Jaildo Almagro Rodrigues , brasileiro, Casado, Autônomo , residente e domiciliado à Rua Braga, nº 33, no Bairro , Cariacica-ES, portador da CNH número 01806184538, R.G. 1.377.344 SSP ES e CPF 073.889.707-89, vem, respeitosamente perante Vossa Senhoria, interpor o presente
RECURSO ADMINISTRATIVO em face da NOTIFICAÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADIMINISTRATIVO DE SUSPENSÃO DO DIREITO DE DIRIGIR, sob os fatos e fundamentos que seguem:
DA TEMPESTIVIDADE
Conforme informa a própria notificação, há possibilidade de interposição do presente recurso até a data de 01/09/2011. Portanto, o requisito temporal está sendo observado.
DO MÉRITO
Consta da mencionada notificação que na data de 14/02/2008, na Av. Principal de Cariacica-ES, às 11:57h, o condutor do veículo de placa GVY 0428 restou flagrado conduzindo motocicleta sem usar capacete, cometendo assim a infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Tal infração foi indevidamente imputada ao ora recorrente, que só passou a ter conhecimento do fato agora quando lhe foi remetida a aludida notificação de suspensão do direito de dirigir.
Sabe-se que todo processo administrativo deve observar e garantira a ampla defesa e o contraditório ao processado. No caso em apreço, há o intento de penalizar o condutor sem que antes tivesse havido notificação sequer da aplicação de multa. Pior que isso, sem que tenha sido garantida defesa na fase anterior, agora surge uma notificação de suspensão do direito. Insta frisar que o endereço do recorrente encontra-se devidamente atualizado junto ao DETRAN/ES, motivo pelo qual o suposto condutor devia, ao menos, ter sido notificado quando da aplicação da multa, o que não foi feito.
Portanto, na melhor forma do direito, não deve prosperar uma sanção que pretende-se aplicar à revelia dos procedimentos legais, olvidadas a legítima defesa e o