Recurso de Embargos de Declaração de Erro Material
Processo no ____________ ______________, nos autos do processo epigrafe proposto por ______________________, todos já qualificados, vem por seu advogado, r. a presença de V.Exa., apresentar EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, na forma do artigo 535 do CPC, face o despacho do Relator que negou seguimento ao Agravo de Instrumento, esclarecendo o que segue:
I. DA TEMPESTIVIDADE Os presentes Embargos de Declaração são tempestivos visto a publicação da decisão do Relator em ____________ cujo prazo processual estabelecido pelo art. 536 do CPC são de 5 (cinco) dias, portanto, findando em ____________
II. DE FACTO DE IURE Neste sentido, recebidos os presentes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, para que seja conhecido e acolhido com o fito de sanear o erro material descrito no Agravo de Instrumento que informava haver decisão agravada as fls. ______, sendo que tão somente a decisão pelo qual se pede a reforma está anexa ao recurso manejado na qual se refere as fls. _________. Assim, a única decisão atacada pelo Agravo de Instrumento está contida nas folhas _________ que rejeitou os embargos de declaração em primeira instância que cerceou o direito de ampla defesa e do contraditório do AGRAVANTE maculando princípios constitucionais. Desta feita, o EMBARGANTE anexa cópia das fls. ________ para ciência do Relator demonstrando que jamais houve qualquer decisão agravada nesta página do processo, que, todavia, tão somente se verifica uma capa de rosto separando documentos anexos aos autos. Resta de forma cristalina o erro material no corpo do Agravo de Instrumento ao indicar como decisão agravada as fls. _______, sendo que a única decisão a que se pretende modificar é a de fls. _________ já anexa ao Agravo de Instrumento no momento de sua interposição. Em derradeiro, esclarecido o erro material sobre as fls. ________ requer seja dado