RECURSO DE 2 INSTANCIA DO DETRAN 2
PROCESSO:
VENHO POR MEIO DESTE APRESENTAR RECURSO DE 2ª INSTÂNCIA AO RESPEITOSO ÓRGÃO, CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO - CETRAN/RJ.
INSTA PRIMEIRAMENTE ESCLARECER, QUE TAL FATO DEU-SE NO DATAR DE 29/08/2011 E QUE A MULTA POR SE RECUSAR A FAZER O TESTE DO ETILÔMETRO FOI ADIMPLIDA PRONTAMENTE, BEM COMO NA ÉPOCA DO OCORRIDO O FATO DE SE RECUSAR A FAZER O TESTE NÃO SERIA INDÍCIO DA MATERIALIDADE DO CRIME OU COMPROVARIA QUE O ORA RECORRENTE ESTAVA DIRIGINDO SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL.
IMPORTANTE ACRESCENTAR QUE TAL MULTA JÁ TRANSITOU EM JULGADO E AINDA, QUE O ORA RECORRENTE NÃO POSSUI SEQUER UMA MULTA NESSES ÚLTIMOS 4 ANOS EM SUA CNH, SEMPRE PAGOU SEU IPVA OU QUALQUER OUTRO IMPOSTO DE FORMA REGULAR, SEUS VEÍCULOS SEMPRE ESTIVERAM EM DIA COM AS REGULARIZAÇÕES IMPOSTAS PELO DETRAN, NÃO É REINCIDENTE EM MULTAS DE TRÂNSITO E JAMAIS SE ENVOLVEU EM QUALQUER ACIDENTE.
FRISA-SE TAMBÉM QUE O MESMO É UMA PESSOA IDÔNEA, CASADO E CHEFE DE FAMÍLIA QUE NECESSITA DE SUA CNH PARA TRABALHAR, POIS É AUTÔNOMO NO RAMO DE BUFFET, UTILIZANDO SEU VEÍCULO PARA CARREGAR SEU MATERIAL, SUSTENTANDO SUA MULHER E SEU FILHO DE APENAS 4 MESES, O QUE JÁ DEMONSTRA A NECESSIDADE REAL DO CONDUTOR RECORRENTE DE NÃO TER A CNH SUSPENSA.
POR FIM, SALIENTA QUE NÃO RECEBEU QUALQUER NOTIFICAÇÃO DO RESULTADO DO RECURSO DE 1ª INSTÂNCIA OU MESMO PARA APRESENTAR O RECURSO DE 2ª INSTÂNCIA, POR ISSO NÃO TEVE SAPIÊNCIA DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DESTE RECURSO.
PORTANTO, AGUARDA E ESPERA QUE ESSE RESPEITADO ÓRGÃO DIGNE-SE A DEFERIR O RECURSO EM COMENTO, NÃO APLICANDO A SANÇÃO DE SUSPENSÃO DA CNH PARA O ORA RECORRENTE.