Recurso Administrativo PIBIC
PÓS-GRADUAÇÃO
XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, professor, portador da
Cédula
de
Identidade
RG
nXXXXXXXXXX
e
inscrito
no
CPF
sob
o
nXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXX, n. XXXXXX, na cidade de XXXXXXXXX, vem, respeitosamente, apresentar RECURSO, contra pareceres que reprovaram as acadêmicas XXXXXXXX e XXXXXX, na seleção de alunos ao programa PIBIC, edital nº. XXXXXXXXX, conforme razões expostas abaixo:
PRELIMINARMENTE:
DO DIREITO AO RECURSO:
O Prof. XXXXXXXXXXXXX, inscreveu as acadêmicas
XXXXXXXXXXXXX, RA n° , devidamente matriculadas no curso de ___________,
___ ano/ semestre e na SELEÇÃO DE ALUNOS AO PROGRAMA INSTITUCIONAL
DE BOLSAS DE INICIAÇÃO CIENTÍFICA (PIBIC) DA UNIVERSIDADE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX..
Todavia, este edital não prevê prazo recursal após a etapa
“CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS”.
Ocorre que este edital é inconstitucional, uma vez que fere o artigo 5º, inciso XXXIII da Constituição Federal que preceitua que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aqueles cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do
Estado.
O concurso público, não importando se com finalidade de almejar algum cargo público ou bolsa de estudos, é meio técnico posto à disposição da
Administração Pública para obter-se moralidade, eficiência e aperfeiçoamento do serviço público e, ao mesmo tempo, propiciar igual oportunidade a todos os interessados que atendam aos requisitos da lei.
Na realização do concurso público, está a Administração
Pública fungida aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, devendo, portanto, o edital ou regulamento do concurso observar tais princípios, especialmente o princípio da publicidade e da