recruso
Proc. nº 2236916-79.2008.8.13.0686
ELETROLAR PRADO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA, já qualificado nos autos em epígrafe, através de seus advogados infra-assinados, na AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS e MATERIAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA movida por BERENI RODRIGUES RIOS, não se conformando "Data Venia" com a r. Sentença de fls.53/59, com suporte no artigo 41 e seguintes da Lei nº 9.099/1995, vêm respeitosamente, perante Vossa Excelência, interpor RECURSO INONIMADO, para o que, após às formalidades de estilo, requer o processamento deste recurso e a sua remessa ao Colegiado deste Juizado Especial, para o fim de reexame das questões suscitadas no processo e reformada a r. sentença recorrida, mediante os fundamentos jurídicos e RAZÕES ANEXAS que adiante seguem juntamente com a guia de recolhimento pertinente ao seu preparo, bem como requerer a juntada aos autos.
Termos em que, Pede Deferimento.
Teófilo Otoni (MG), 11 de janeiro de 2010.
OAB/BA
RAZÕES DO RECURSO INONIMADO
PROC. Nº . 2236916-79.2008.8.13.0686
Ação: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS C/C TUTELA ANTECIPADA.
Recorrente: ELETROLAR PRADO COMÉRCIO DE MÓVEIS LTDA.
Recorrida: BERENI RODRIGUES RIOS
COLENDO JUIZADO ESPECIAL
EMÉRITOS JULGADORES
Tendo em vista, a condenação da Recorrente, constantes na r. Sentença de fls. 53/59, o Recorrente, com profunda deferência, apela a este H. Juízo, no intuito de elevar a dignidade da justiça, não obstante o brilhantismo e a cultura de seu prolator, para exprimir o inconformismo e rogar com empenho a sua reforma integral, e, que seja apreciado com o devido afago, os motivos a seguir explanados:
I-DA TEMPESTIVIDADE
A sentença de fls. 53/59, que julgou procedentes os pedidos do Recorrido na Ação em epígrafe,na qual foi publicada no dia 16 de dezembro de 2009.
Portanto, este momento é oportuno para