CBO ADM DE RECURSOS HUMANOS
CBO - Classificação Brasileira de Ocupações
A Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, instituída por portaria ministerial nº. 397, de 9 de outubro de 2002, tem por finalidade a identificação das ocupações no mercado de trabalho, para fins classificatórios junto aos registros administrativos e domiciliares. Os efeitos de uniformização pretendida pela Classificação Brasileira de Ocupações são de ordem administrativa e não se estendem as relações de trabalho. Já a regulamentação da profissão, diferentemente da CBO é realizada por meio de lei, cuja apreciação é feita pelo Congresso Nacional, por meio de seus Deputados e Senadores, e levada à sanção do Presidente da República.
ADMINISTRADOR DE RH
Descrição
Planejam, organizam, controlam e assessoram as organizações nas áreas de recursos humanos, patrimônio, materiais, informações, financeira, tecnológica, entre outras; implementam programas e projetos; elaboram planejamento organizacional; promovem estudos de racionalização e controlam o desempenho organizacional. Prestam consultoria administrativa a organizações e pessoas.
Característica do trabalho
A função essencial ou tradicional dos Recursos Humanos é o recrutamento e seleção de pessoal. É analisado o perfil do candidato por meio de entrevistas, provas, dinâmicas e outros procedimentos para melhor desempenho das atividades desenvolvidas na empresa.
Porém o papel do RH não se restringe somente a essas funções. As organizações estão cada vez mais modernas e competitivas, o órgão assessora os demais setores prestando informações para um melhor desempenho.
É imprescindível que atuam no planejamento, na organização, na integração dos setores da empresa para que obtenham melhor proveito; exerçam um trabalho de agentes do crescimento, observando o desempenho e a evolução da organização; promovam mudanças, transformações, contribuindo para o aumento da produtividade.
É preciso se preocupar também com a aprendizagem,