Recredenciamento envio
07/05/2013
Pró-Reitoria de Ensino
Contextualização-bases legais
DECRETO Nº 5.773, DE 9 DE MAIO DE 2006.
Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de instituições de educação superior e cursos superiores de graduação e sequenciais no sistema federal de ensino. [...]
Art. 10. O funcionamento de instituição de educação superior e a oferta de curso superior dependem de ato autorizativo do Poder Público, nos termos deste Decreto.
§ 1o São modalidades de atos autorizativos os atos administrativos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como suas respectivas modificações.
Contextualização-bases legais
DECRETO Nº 5.773, DE 9 DE MAIO DE 2006.
§ 2o Os atos autorizativos fixam os limites da atuação dos agentes públicos e privados em matéria de educação superior.
§ 3o A autorização e o reconhecimento de cursos, bem como o credenciamento de instituições de educação superior, terão prazos limitados, sendo renovados, periodicamente, após processo regular de avaliação, nos termos da Lei no 10.861, de 14 de abril de 2004.
Contextualização-bases legais
DECRETO Nº 5.773, DE 9 DE MAIO DE 2006.
Art. 11. O funcionamento de instituição de educação superior ou a oferta de curso superior sem o devido ato autorizativo configura irregularidade administrativa, nos termos deste Decreto, sem prejuízo dos efeitos da legislação civil e penal.
§ 1o Na ausência de qualquer dos atos autorizativos exigidos nos termos deste Decreto, fica vedada a admissão de novos estudantes pela instituição, aplicando-se as medidas punitivas e reparatórias cabíveis.
Contextualização-bases legais DECRETO Nº 5.773, DE 9 DE MAIO DE 2006.
Art. 13, § 4o O primeiro credenciamento terá prazo máximo de três anos, para faculdades e centros universitários, e de cinco anos, para universidades.