RECONVENSÃO
RECONVENÇÃO
Arapiraca
Setembro de 2013
RECONVENÇÃO
Neélliton Ferreira dos Santos
Trabalho apresentado a professora Cláudia Lany Oliveira Virtuoso Souza, ministrante da disciplina Laboratório de Prática Forense Civil, do CESMAC DO AGRESTE, como requisito para obtenção da nota AV 2.
Arapiraca
Setembro de 2013
ÍNDICE
Conceito..............................................................................................................4
Natureza Jurídica.............................................................................................. 5
Condições Gerais................................................................................................5
Pressupostos Pressuais......................................................................................6
Prazo...................................................................................................................6
Requisitos específicos.........................................................................................8
Referência ..........................................................................................................9
RECONVENÇÃO
É uma nova ação proposta pelo réu, contra o autor, no bojo do mesmo procedimento já em curso, e que foi iniciado pelo autor. É o modo de cumulação de ações, pois o réu, tendo pedido a deduzir em face do autor, exerce o direito de ação, no mesmo procedimento em que está sendo demandado pelo autor. A reconvenção não substitui a defesa, pois, mesmo que o réu apresente reconvenção, não está isento de ônus da impugnação ao pedido da ação principal. (WAMBIER, Luiz Rodrigues (Coord.). Curso Avançado de Processo Civil. Vol I. 8ª ed. RT. SP: 2006).
A reconvenção, em verdade, é verdadeira ação do réu contra o autor. Através da reconvenção, no mesmo feito, há uma inversão da relação